domingo, 2 de fevereiro de 2014

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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

TÓPICOS DE ENSINAMENTOS

72ª ASSEMBLÉIA - 2007

72ª ASSEMBLÉIA - 2007 - RESUMO DE ENSINAMENTOS

SÃO PAULO - 03 A 08 DE ABRIL DE 2007

INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES EM NOME DO SENHOR JESUS

Atenção: Somente os tópicos assinalados com asterisco (*) deverão ser lidos nas congregações, perante a irmandade.

* 1- INTERPRETAÇÃO DA FRASE BÍBLICA “MAIS IMPORTA OBEDECER A DEUS DO QUE AOS HOMENS"

O apóstolo Pedro disse a frase “Mais importa obedecer a Deus do que aos homens” dirigindo-se ao sumo sacerdote, porque ele proibia os apóstolos de falar no Nome de Jesus, da Sua doutrina, e negava sua culpa na morte dele também. Esta frase não pode ser dita insinuando a não obedecer a doutrina e ensinamentos que Deus dá, pelo Espírito Santo, aos Seus servos que Ele constituiu para vigiar sobre a Igreja.

A doutrina e os ensinamentos fazem de nós um povo diferente, especial, zeloso de boas obras.

* 2 - COMUNICAÇÕES VIA INTERNET

Está se espalhando entre a irmandade, principalmente entre os jovens, a participação em comunidades virtuais, formadas ou em formação, que se relacionam via internet. Muitos colocam suas fotos, seus dados pessoais, endereços e suas preferências. Isso poderá despertar a atenção de pessoas mal intencionadas e acarretar sérios problemas e prejuízos. Esse tipo de comunicação permite, também, fazer montagens fotográficas, que poderão colocar as pessoas em situação difícil e embaraçosa.

A irmandade (principalmente a mocidade) deve ser exortada a se guardar, não se expor, para não correr o risco de se desencaminhar.

* 3 - FESTA DO “DIA DAS BRUXAS” (HALLOWEEN)

O ministério aconselha a irmandade a que seus filhos não participem desses festejos, visto que, nessas festas as crianças trajam fantasias que fazem lembrar a feitiçaria, a qual é condenada pela Palavra de Deus, que nos ensina que os feiticeiros não entrarão no reino dos céus. 

* 4 - BAIXO-TUBA E RABECÃO - REPETIÇÃO DE TÓPICO

Repetimos o ensinamento dado nas reuniões gerais dos anos de 1965 e 1970, a respeito dos instrumentos baixo-tuba, e rabecão, que continuam não podendo ingressar nas orquestras da Congregação.

* 5 - CERIMÔNIA DE CASAMENTO

Há casais de nossos irmãos que realizam o casamento civil no cartório, geralmente na parte da manhã e, à noite, fazem a encenação da cerimônia, como se o mesmo estivesse sendo realizado naquele momento.

Essa encenação, apesar de não infringir qualquer dispositivo legal, não é conveniente para nós
. O servo de Deus presente explicará que o casamento já foi realizado no civil e, a seguir, fará a oração para que Deus abençoe os noivos e as famílias.

* 6 - ACERCA DO DIVÓRCIO

Os servos de Deus devem orientar a irmandade a ler o capítulo 19 do evangelho reportado por São Mateus, do verso 1 ao 12, que trata acerca do divórcio.

* 7 - RECITATIVOS E ORAÇÕES NAS REUNIÕES DE JOVENS E MENORES

É conveniente que continuem os recitativos, da maneira como vem sendo feitos, bem como a oração orientada, feita pelas crianças com a participação do auxiliar, nas reuniões de jovens e menores. Porém, em um domingo por mês não haverá recitativos, apenas o cooperador conversará com os jovens e as crianças a respeito de um capítulo que leram em suas casas, conforme indicação dele, que orará ao Senhor para discernir quais assuntos da Escritura são de conveniência à reunião. O ministério local determinará qual o domingo em que isso será feito.

Este tópico só entrará em vigor após a próxima reunião para cooperadores de jovens e menores de cada região.

* 8 - PIRÂMIDES E CORRENTES DA FELICIDADE (tópico de 1995 - repetição)

“Pirâmides” e “Correntes da Felicidade” são procedimentos que estão se alastrando, prometendo dinheiro fácil aos participantes, mas estão fora da lei. A irmandade não deve participar nem se envolver nessas coisas.

* 9 - CASAMENTOS - ONDE DEVE SER FEITA A ORAÇÃO

Os servos primitivos sempre fizeram a oração no lugar onde os noivos se casavam e os convidados se reuniam para comemorar, em casa ou no salão. E assim deve continuar. Se o casamento for celebrado em um cartório, ora-se depois no local para onde os noivos e convidados se dirigirem para celebrar, seja em casa ou no salão. Deve-se ensinar a irmandade a se guardar da vaidade e das apresentações mundanas quanto aos trajes e ao porte. As irmãs devem levar seus véus em suas bolsas. Ora-se de joelhos.

* 10 - ADVERTÊNCIA À IRMANDADE SOBRE VAIDADE E COSTUMES MUNDANOS

Ultimamente, vem se observando que a vaidade e os costumes mundanos estão se alastrando no meio do povo de Deus. A irmandade, em geral, tem responsabilidade perante Deus de se enquadrar na doutrina.

As irmãs devem evitar trajes exagerados, trajando sempre roupas modestas. As santas do Senhor não devem usar pinturas, nem depilar as sobrancelhas ou tingir os cabelos, nem darem-se à exibição de jóias. Devem ter os cabelos crescidos, conforme a Palavra. Vestidos decotados, sem mangas, saias curtas ou abertas, roupas transparentes ou modelos indecorosos, não devem fazer parte dos costumes das servas de Deus.
Irmãos que tingem os cabelos e bigodes também devem entrar na disciplina. 

Os jovens devem se abster de penteados e cortes de cabelo exóticos e exagerados.

Nossa irmandade deve abster-se de tatuagens e “piercings”.

* 11 - LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

O tradutor e os portadores de necessidades especiais devem respeitar e ser submissos ao corpo ministerial da Igreja, obedecendo aos ensinamentos deliberados em Reunião Geral de ensinamentos.

Não deverá existir tradução caso não haja nenhum deficiente auditivo no culto.

Os tradutores devem ser adequadamente preparados, posicionando-se na igreja de forma discreta (não em frente à tribuna), facilitando a visibilidade pelos portadores de necessidades especiais.

* 12 - PUBLICAÇÕES NA INTERNET ATRIBUÍDAS À CONGREGAÇÃO

A Congregação Cristã no Brasil não autoriza a divulgação pública, através de meio eletrônico, de qualquer informação a seu respeito, não estando autorizado a tanto quem, através de “site” (pronuncia-se “sait”) não pertencente à Congregação, se afirme como “site” oficial. Quem o fizer, estará fazendo em nome e interesse próprio e responsabilidade pessoal. A Congregação se manifesta através de sua Administração ou do Conselho de Anciães.

A Congregação Cristã no Brasil não mantém polêmicas sobre os seus pontos de doutrina ou seu modo de organização, nem autoriza ninguém a fazê-lo em seu nome.


A Congregação Cristã no Brasil não se utiliza de nenhuma forma de propaganda de sua doutrina, nem se utiliza de qualquer meio de divulgação pública de seus princípios de fé. Quem tiver interesse espiritual de conhecer sua doutrina deverá freqüentar seus cultos em qualquer de suas igrejas

= ATENÇÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR SÃO SÓ PARA O MINISTÉRIO

13 - ASSENTAR-SE QUANDO DA PRESIDÊNCIA DO BATISMO

Enquanto o serviço das águas estiver sendo realizado, o servo que estiver presidindo poderá, em caso de força maior, ficar sentado.

14 - CALENDÁRIOS E AGENDAS DE REUNIÕES MINISTERIAIS REGIONAIS E LISTA DE BATIMOS

O ministério tomou conhecimento de calendários de reuniões impressos por congregações de localidades do interior do Estado de São Paulo e de outros Estados, nos quais constam os nomes e endereços de encarregados de orquestras regionais e locais, irmãos porteiros, irmãos encarregados de serviços de manutenção, comodatários, etc. Não é necessário e nem conveniente esse procedimento. Esses calendários regionais devem limitar-se às datas e horários das reuniões. Excepcionalmente, em alguma região onde haja pequeno número de servos, poderão ser colocados os nomes e telefones dos irmãos anciães, diáconos e cooperadores.

Também as Listas de Batismo devem conter somente o essencial, a saber: Batismos - Santas Ceias - Reuniões da Mocidade - Ensaios Regionais - Viagens - Abertura, Fechamento e Reabertura de Casas de Oração. Aumento ou mudança de dias e horários de cultos - Coletas - Reuniões - Novos Obreiros. As aberturas e reaberturas de casas de oração somente deverão ser anunciadas depois que as mesmas ocorrerem.

Nas Listas de Batismo não devem ser colocados, em hipótese alguma, nomes de servos que vão em visita às congregações, nem de irmãs que são confirmadas para a Obra de Piedade, nem de irmãos ou irmãs que receberem cargo, e nem o nome de irmãos que estiverem excluídos da comunhão na Congregação. 

15 - CONSTRUÇÕES SUNTUOSAS E EXTRAVAGANTES

Compete aos irmãos anciães da localidade ou que atendem a região orientar aos demais irmãos, tanto da parte administrativa como do departamento de construções, para que evitem construir casas de oração com linhas cheias de ornatos, com suntuosidade ou em formato extravagante, fora dos padrões da Congregação Cristã no Brasil.

Nenhum servo ou administrador pode fazer qualquer alteração na construção contrariando o que está no projeto aprovado pela Prefeitura. Isso acarretará prejuízo ao engenheiro que assina a planta, podendo até comprometê-lo profissionalmente.

Outrossim, é suficiente que o prédio possa acomodar a irmandade. Não se deve fazer casas de oração excessivamente grandes, pois isso encarece demasiadamente a construção.

Antes de se aprovar a planta da construção, deverá ser submetida à apreciação do ministério em reunião

A lei exige que se obtenha o “HABITE-SE” antes de se abrir uma casa de oração.

16 - SERVIÇO DIVINO NOS FUNERAIS - HINO, ORAÇÃO E PALAVRA

Nos serviços divinos em funerais as orações e a Palavra não devem ser prolongadas. Quem preside deve indagar se a família consente que sejam cantados hinos (no máximo 2). Quem chama os hinos é o servo que preside. Se a família pedir, antes do serviço, para ser cantado determinado hino, atendamos. Os hinos, em serviços divinos nos funerais, devem ser cantados a voz baixa.

Jamais se deve, em um serviço divino no funeral, condenar qualquer atitude ou procedimento daquele que faleceu.

Nos funerais para quem não era batizado ou não era crente, o servo deve deixar-se guiar pelo Senhor.

17 - NÃO FAZER ACEPÇÃO DE PESSOAS - IMPARCIALIDADE

Por ocasião da apresentação de um irmão para cargo ou ministério na Obra de Deus, deve-se atentar para o dom que nele se manifesta e o seu testemunho, sem qualquer distinção quanto à condição social, nível intelectual ou qualquer outra característica.

18 - APRESENTAÇÃO DE NOVOS OBREIROS

Antes de apresentar algum irmão para o ministério, deve-se observar se trouxe carta de apresentação das cidades de onde veio, além de uma informação precisa do ministério de onde procedeu. Essa precaução se faz necessária porque se lhe for dado cargo e ele se mudar ou voltar para a primeira cidade de onde veio, poderá causar divergência entre o ministério e murmuração da irmandade.


19 - ENCARREGADOS REGIONAIS E LOCAIS DE ORQUESTRA - FUNÇÃO

Encarregados regionais e locais de orquestra atenham-se à regência dos hinos, sem fazer exortações quanto à doutrina. A pregação da Palavra nos ensaios regionais deve ser resumida, não se prolongando.

20 - COOPERADOR IMPOSSIBILITADO DE ATENDER

Quando um cooperador do ofício ministerial estiver impossibilitado de atender os cultos, por enfermidade ou idade muito avançada, poderá ser apresentado um outro cooperador, porém, no Relatório continuará constando apenas o nome do primeiro. Nessa hipótese, o segundo cooperador receberá o cartão de identificação e poderá participar das reuniões ministeriais.

21- REUNIÕES PARA COOPERADORES DE JOVENS E MENORES

Nas regiões onde houver necessidade, serão realizadas três reuniões para cooperadores de jovens e menores, por ano, a partir de 2008.

= TÓPICOS ADMINISTRATIVOS

1 - REGIONAIS ADMINISTRATIVAS

Em virtude da grande quantidade de normas legais a que estão sujeitas as entidades religiosas, recomenda-se às Administrações que tiverem necessidade, procurar irmãos profissionais voluntários como: contabilistas, engenheiros, advogados, entre outros, para executar e orientar acerca de assuntos administrativos e técnicos.

Sendo necessário, poderão ter funcionários remunerados para as partes administrativas e de construção, registrados na Administração onde está localizada a Regional Administrativa, dando suporte às agregadas, no cumprimento de nossos procedimentos administrativos e técnicos.

O custo dessa mão de obra, eventualmente necessária, deverá ser suportado por todas as Administrações agregadas a Regional Administrativa.

Fazemos esta recomendação para que a Obra de Deus não venha a sofrer nenhum detrimento advindo de nossa omissão.

2 - INFORMÁTICA CCB - PADRONIZAÇÕES

A Comissão de Informática, constituída por servos de Deus e irmãos dessa área técnica, com o objetivo de padronizar os procedimentos a nível Brasil, emitem as seguintes determinações:

- Softwares (Programa):

Informamos a todas as administrações que, doravante, só poderão utilizar os softwares (programas) que estiverem catalogados no portal CCBInfo, a fim de haver uma padronização nos sistemas utilizados pela Congregação. Somente os programas necessários para atender à Congregação.

- Hardaware (Equipamentos):

Informamos também a todas as Administrações que utilizaremos na Congregação somente equipamentos que atenderem à configuração mínima requerida, de acordo com o divulgado no portal CCBInfo, sendo que estas máquinas deverão ser dos seguintes fabricantes: IBM, DELL, HP (equipamento de primeira linha que já vêm com software instalado). Não devemos comprar equipamentos montados por terceiros. 

- Licença de programas:

Todos os equipamentos que estiverem sendo utilizados dentro do ambiente da Congregação deverão obrigatoriamente possuir as licenças de software, ficando as Administrações Regionais, e as locais, com a responsabilidade de assegurar o cumprimento desta determinação. Segundo consta no art. 35, § 1º de nosso Estatuto, os “integrantes do Ministério e da Administração responderão pelos excessos eventualmente praticados que ocasionarem danos morais ou patrimoniais a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, ou a terceiros.”

- Doação:

Todo e qualquer equipamento de informática que for doado à Congregação deverá estar dentro dos padrões estabelecidos pelo documento “Aceite de Doação”, publicado no portal CCBInfo.

- Responsáveis:

Solicitamos às Administrações Regionais que informem o nome dos Anciães, Diáconos e administradores responsáveis pela área de informática na sua região.

- Dúvidas:

Em caso de dúvida ou para maiores esclarecimentos, dirigir-se diretamente à Comissão de Informática em São Paulo, no endereço: comissaodeinformatica@congregacao.org.br.

= TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE

01 - IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE / ENSINAMENTOS

As irmãs da Obra da Piedade devem se dedicar somente no ministério que Deus lhes confiou. Não é conveniente que tenham outras atribuições, tais como cuidar de cozinha nas reuniões ministeriais, quartos de batismos, auxiliares da porta, etc. Nas reuniões de ensinamentos é necessário fazer esses esclarecimentos. Orientar algumas que ainda estão nessas funções que, por iniciativa própria, solicitem que seja colocada outra em seu lugar.

02 - COLETAS PARA A OBRA DA PIEDADE

Os diáconos de determinadas regiões carentes não devem se acomodar e somente escrever cartas pedindo ajuda às cidades com maiores recursos para o atendimento da Obra da Piedade de suas localidades. É necessário esclarecer a irmandade a respeito das necessidades da Obra de Deus. Deverão também frequentar as reuniões da mocidade e fazer explanação sobre coletas, procurando sempre ser objetivos para não tomar muito tempo.

03 - REUNIÃO DE ENSINAMENTOS

Na eventual necessidade de alguma localidade solicitar um diácono para atender a reunião de ensinamentos da Obra da Piedade, aquele que Deus confirmar será o responsável pelo atendimento. Essa solicitação deverá vir por carta assinada pelo ancião e pelo diácono, e não deve vir com indicação do nome do irmão diácono para o atendimento.

04 - APOSENTADOS POR INVALIDEZ / LEI 8.213, DE 13 DE JULHO DE 1991

Esta lei trata da aposentadoria por invalidez e, em seu artigo 45 “DETERMINA UM AUMENTO NO BENEFÍCO DA APOSENTADORIA DE 25% para todo o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.” Para requerer o benefício é necessário procurar modelo do impresso a ser preenchido nas agências do INSS. Esse procedimento deve ser feito pela família do necessitado.

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