= TÓPICOS - ASSEMBLÉIA DE 03 05 DE ABRIL DE 1985
* 05 - SEPARAÇÃO DE CASAIS
Os casos deverão se levados à reunião do Ministério, antes de serem entregues a advogados, a fim de que se examine se há ou não base doutrinária para a separação. Os casais deverão ser aconselhados. Em caso de infidelidade conjugal: a parte ofendida fica livre para se separar e casar de novo, ou continuar junto. Nos demais casos, quando não for possível continuar juntos devido a espancamento e maus tratos, e tiverem que se separar, fiquem sem casar. Quem casar de novo, sem ser por adultério, não será mais considerado nosso irmão ou irmã na fé. Estes esclarecimentos devem ser apresentados à irmandade.
* 06 - COMPARECER A FESTAS DE CASAMENTOS QUE FORAM REALIZADOS EM IGREJAS EVANGÉLICAS
Banquetes de casamentos de estranhos à fé, realizados em igrejas evangélicas, não se enquadram como idolatria. Se algum irmão necessitar comparecer, por ser casamento de familiares ou parentes, faça-o segundo sua consciência.
* 07 - RESSURREIÇÃO
Nosso corpo ressuscitará transformado como o corpo do Senhor. Nossa alma e nosso espírito se juntarão ao nosso corpo. É o corpo que ressuscita, transformado, e não o espírito, pois este não morre.
* 09 - LEITURA DOS TÓPICOS DESTINADOS À IRMANDADE - LER DUAS VEZES AO ANO
Os servos em todo o Brasil devem ler, duas vezes ao ano, nos cultos, os tópicos de Assembléia que se destinam à irmandade.
12 - PONTOS DE DOUTRINA
Todos os ensinamentos que contém pontos de doutrina devem partir das reuniões ministeriais, pois temos que conservar a unidade de Espírito, sempre no mesmo fundamento. Os ensinamentos não poderão partir de reuniões de Cooperadores de Jovens e Menores ou de outras reuniões.
15 - PREGAÇÕES E ORAÇÕES COM GRITARIA
Servos devem evitar gritaria e bater na tribuna, lembrando que sempre esses ensinamentos são dados nas Assembléias. Quanto às orações, a irmandade deve ser ensinada a evitar gritaria, para que se possa ouvir quem está orando. Temos a unção do alto. O Espírito Santo nos guiará em tudo.
16 - NÃO CITAR NOMES DE PESSOAS E NEM DE SEITAS NAS PREGAÇÕES
Não se deve citar nomes de pessoas nem de seitas ou religiões nas Congregações e nem durante a Palavra. Deve-se pregar a doutrina de Nosso Senhor Jesus Cristo, sem atacar quem quer que seja. Todavia, quando Deus impulsiona para pregar contra as doutrinas erradas, prega-se, mas, sem mencionar os nomes.
17 - LOCALIDADES ONDE HÁ NECESSIDADE DE MAIS SERVOS E MAIS IRMÃS DA PIEDADE: DEVEM OS SERVOS TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA APRESENTÁ-LOS
Nunca os servos prendam ou impeçam o operar de Deus em quem quer que seja. Tenham o cuidado de não embargar o progresso da Obra; precisando ser colocados mais servos e havendo irmãos e irmãs preparados, tendo os requisitos necessários, os servos os apresentará. Deus apontará os que devem ser apresentados - não se olha amizades nem parentesco.
21 - ATAS DAS REUNIÕES MINISTERIAIS E DEMAIS ASSUNTOS - SUA APROVAÇÃO
A aprovação das atas não devem ser feita com a palavra “Amém”. O “Amém” é para coisas imutáveis e eternas. Cristo é o “Amém”, a testemunha fiel e verdadeira. Para a aprovação de atas todos permaneçam em silêncio, manifestando-se somente os que, porventura, tiverem alguma recusa ou alteração a apontar. Procede-se da mesma forma para os demais assuntos a serem aprovados. Nas Assembléias Gerais Administrativas, aprovamos com o “Amém” a eleição e posse de Administradores e membros do Conselho Fiscal que já forem confirmados por Deus em oração.
- PAUTAS DOS ASSUNTOS DA OBRA DA PIEDADE - ASSEMLBÉIA 1985
01 - IRMÃS QUE TRABALHAM NA OBRA DA PIEDADE
Estas irmãs não devem acumular cargos. As novas que Deus chama no ministério devem ser informadas que não podem continuar a trabalhar nos cargos anteriores, mas devem ocupar-se somente com o ministério que agora Deus lhes tem confiado. Aquelas que não desempenham nenhum cargo, também devem ser avisadas para não tomar outras responsabilidades a não ser o ministério da Obra Pia.
As irmãs antigas que vêm atendendo o serviço de cozinha, batismos,
Santas Ceias, portas, etc., devem ser aconselhadas a orar a Deus e, na medida do possível deixar o encargo para outras irmãs. Onde não há condições, deixa-se como está. Os servos de Deus não devem entrar em atritos com as irmãs que estão executando esses trabalhos há muito tempo. Em todos os assuntos a serem tratados com as irmãs que trabalham na Obra da Piedade o diácono deve estar presente.
02 - VISITAS A NECESSITADOS
Há diáconos que fazem as visitas apenas com sua esposa, mesmo esta não pertencendo à Obra da Piedade, deixando as irmãs que trabalham na Obra Pia de lado. Resolvem e atendem entre si, deixando muitas vezes de apresentar em reunião. Da mesma forma, em alguns lugares onde há diversos diáconos e, por imposição, alguns atendem sozinhos sem comunicar a seus companheiros, criando assim descontentamento entre os demais. As visitas devem ser feitas por dois ou três diáconos da cidade ou região.
03 - APRESENTAÇÃO DE CASOS NOVOS
Em alguns diáconos nota-se acomodação, pois deixam as visitas a cargo das irmãs. Os diáconos devem ter conhecimento dos casos. Se as irmãs não tiverem dúvidas e o diácono for conhecedor da necessidade, então o caso poderá ser apresentado em reunião.
Há casos em que as irmãs forçam a apresentação, sem que se tenha feito as visitas, mas só porque alguém de influência solicitou. Os atendimentos devem ser feitos com a guia de Deus e não por solicitação. Não devemos assinar as fichas em branco ou sem ter conhecimento dos casos. Sempre que forem apresentados casos de nossa região devemos estar presentes e ter pleno conhecimento do assunto a ser tratado. Há lugares em que, ao apresentar os casos, ouve-se dizer que é para descargo de consciência. A responsabilidade é tanto das irmãs como dos diáconos.
04 - DISTRIBUIÇÃO DE ROUPAS
Alguns irmãos que viajam de cidades grandes para o interior, recolhem roupas da irmandade e levam consigo, distribuindo para irmãos que não são do ministério e, em algumas vezes, diretamente para as irmãs que trabalham na Obra da Piedade. Alguns tem mencionado que pode-se atender até aos que não são crentes. Por esse motivo a irmandade, tomando conhecimento deixa de contribuir nas coletas, trazendo dificuldades para a reunião de atendimento da Obra Pia. Os irmãos diáconos devem orientar as irmãs para, ao receberem roupas de outras localidades, coloca-las no almoxarifado, a fim de serem distribuídas nas reuniões, conforme a guia de Deus.
06 - TESTEMUNHOS
Diáconos e irmãs da Obra Pia não devem testemunhar nas Congregações ou contar para outros os casos que foram atendidos.
12 - CONSTRUÇÕES DE CASAS DE ORAÇÃO
Não é de responsabilidade do diácono assumir a administração das construções, bem como também das compras de materiais para as mesmas. Devido ao grande movimento e necessidade da Obra Pia, bom será que o diácono não assuma essas incumbências. Se ele atender bem a Obra da Piedade, não sobrará tempo para outras atividades. Em todas as localidades Deus tem preparado homens capacitados para esse fim. Quanto ao ajudar nas compras de alimentos ou na necessidade, colaborar na escrituração na medida do possível, pode-se faze-lo; o que não se deve fazer é deixar de atender aos necessitados.
13 - DESPESAS DE COZINHA E REUNIÕES REGIONAIS
Os diáconos devem providenciar todo suprimento e compras do que for necessário para as cozinhas de reuniões regionais. O fruto para estas despesas deve ser de coletas para essa finalidade, provenientes da própria e de todas as Congregações circunvizinhas que participam da reunião. Na falta de numerário recorre-se ao caixa geral, não podendo ser tirado de caixa da obra da piedade.
14 - DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO NAS CONSTRUÇÕES
As despesas poderão ser efetuadas pelos irmãos da Administração. E as importâncias devem ser tiradas das coletas mensais ou da própria construção, menos das coletas da Obra da Piedade e viagens. A irmandade deve ser exortada a contribuir com gêneros alimentícios, todavia, não se deve exigir ou estipular o que cada irmão deve dar, mas deixar que sejam guiados por Deus.
15 - EMPRÉSTIMOS DOS FRUTOS DA OBRA DA PIEDADE
Torna-se difícil para os irmãos necessitados comprarem roupas, devido ao alto custo das mercadorias. Então, deve-se adquirir as mercadorias para os atendimentos necessários e conservar estoque, pois a qualquer momento também estaremos sujeitos a calamidades. Por essa razão, não há condição de emprestar-se dinheiro da Obra da Piedade. Não está se desfazendo o que foi deliberado em 1984, mas a situação a cada dia se agrava mais e temos que estar preparados para fazermos a vontade de Deus atendendo aos necessitados.
Não se deve aplicar dinheiro em Banco apenas com o objetivo de receber juros e deixar faltar mercadorias para atendimento do necessitado. A correção e os juros cobrem apenas parte da desvalorização do dinheiro. O mais importante é adquirir mercadorias, pois estas têm aumento superior à desvalorização da moeda.
19 - ESCRITURAÇÃO
É de responsabilidade dos diáconos toda a escrituração da Obra da Piedade e viagens, bem como o acompanhamento dos registros de coletas. Nos lugares onde o diácono não tem desembaraço para isso, deverá solicitar ajuda de irmãos da Administração.
21 - PADRÃO NO MODO DE ATENDER REUNIÕES DE ATENDIMENTO DA OBRA PIA
Conforme ensinamentos havidos em anos anteriores, os padrões não devem ser modificados. Modificação só pode haver por deliberação na reunião geral de diáconos em São Paulo. Nestas reuniões só é lida e exortada a Palavra em casos especiais. Também não se canta hino. O diácono não deve ficar com o dinheiro para atender sozinho as necessidades sem levar o caso na reunião para consideração. Outrossim, não se deve dar a importância diretamente ao necessitado mas, conforme ensinamento, deve-se fazer a compra das mercadorias. O atendimento deve ser feito pela revelação da quantia pelo Espírito Santo e não pelo nosso pensar ou por aquilo que achamos.
23 - ATAS DAS REUNIÕES DE ENSINAMENTOS DA OBRA DA PIEDADE
As reuniões de ensinamentos da Obra da Piedade têm a finalidade de orientar nossas irmãs que trabalham na mesma de como procederem com referência à parte dos atendimentos. Como, nessas reuniões, Deus manda Sua Santa e Bendita Palavra e por Ela têm-se a perfeita guia no decorrer da reunião, e como a reunião não é de caráter deliberativo, foi achado por bem não se lavrar mais em atas o que ocorre nessas reuniões, em virtude de a leitura da ata da reunião anterior nem sempre coincidir com os ensinamentos que Deus manda pela Palavra, enviada nessa reunião.
25 - FALTAS OU FRAQUEZAS DE DIÁCONOS OU IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE
Surgindo alguma reclamação sobre o procedimento do diácono ou da irmã da Obra Pia, dois servos dos mais antigos que tenham franqueza devem fazer uma reunião com os acusados a fim de verificar a gravidade da falta. Se o ministério ou a doutrina não forem agravados, o caso não deverá ser levado avante, ficando apenas entre eles, sem comentários, para não abater ou diminuir os irmãos. Em caso de falta grave, então, deve-se levar em reunião de ministério para deliberação. Sendo necessário deixar o ministério, então se fará público.
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