INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES "EM NOME DO SENHOR JESUS”
ATENÇÃO: SOMENTE OS TÓPICOS A SEGUIR, ASSINALADOS COM (*) DEVERÃO SER LIDOS NAS CONGREGAÇÕES, PERANTE A IRMANDADE.
· *1 – CUIDADO COM AS CRIANÇAS – ALERTA A IRMANDADE
Temos que nos dirigir aos pais por causa do que está acontecendo no mundo com a sedução de crianças. O ministério deve alertar os pais a que estejam atentos, tomem cuidado como quem se aproxima de seus filhos nas escolas ou em outra locais, prometendo agrado às crianças, para seduzi-las, sempre com intenções abomináveis. Os pais devem vigiar porque esse movimento esta aumentando no mundo (ler carta em anexo)
· *2 – COMEMORAÇÃO DO NATAL
Não comemoramos o Natal. Não deve ser guardado porque ninguém sabe o dia do nascimento do Senhor Jesus, pois ele não permitiu que ficasse escrito para que ninguém guarde esse dia.
· *3 – DEPRESSÃO – ENFERMIDADE
Existe uma enfermidade chamada “depressão”. Alertamos a irmandade que se trata de enfermidade e não de algo espiritual e de origem maligna, como alguns poderão pensar.
· *4 – ORDEM NO CULTO
A irmandade é exortada a se conservar em seus lugares até o encerramento do culto. Fique em comunhão até o final para depois guardar seus livros e objetos, demonstrando, assim o devido respeito ao santo culto que esta sendo encerrado.
· *5 – INVASÕES DE TERRAS – ADVERTÊNCIA À IRMANDADE DE ZONA RURAl
O povo de Deus deve guardar-se de envolvimentos em invasões de terras. Não se devem deixar manipular por elementos que , a pretexto de fazer justiça agrária, pretendam incitar a irmandade de zonas rurais a violência e à posse ilegítima de terras.
O que tem que ser nosso, Deus nos dará, quando for sua vontade, Quanto à distribuição normal de terras deixa-se a cargo das autoridades governamentais, que estão atentas a respeito, e atenderão no tempo certo.
· *6 – SEPARAÇÃO E/OU DIVÓRCIO
A irmandade deve ser esclarecida no sentido de que, segundo a Palavra de Deus, o matrimônio só pode ser desfeito se um dos cônjuges cair em adultério. Não sendo por esse motivo, não é lícita a separação e muito menos um novo casamento.
Aquele que se separar e casar novamente, não sendo por causa de infidelidade conjugal, cairá em pecado e não poderá mais fazer uso da liberdade no culto.
No caso de haver adultério, a parte inocente estará livre para casar-se novamente após o divórcio. Contudo cada caso será considerado e julgado pelo conselho de Anciãos que, da decisão, lavrarão uma ata detalhando tudo o que foi tratado e deliberado. (ler carta a respeito de “convivência entre Marido e Mulher”)
· *7 – CASAMENTOS NA IDOLATRIA – COUSAS SACRIFICADAS AOS ÍDOLOS
Antes da cerimônia religiosa os noivos ainda não se casaram perante os Ídolos. O que se come e se bebe não nos traz contaminação. Irmãos que têm familiares que se casarão na idolatria poderão participar de um almoço antes da cerimônia.
Cousa sacrificada aos Ídolos são comidas, bebidas e artigos vendidos ou consumidos em todas as festas de idolatria. Antigamente, sacrificadas aos Ídolos eram carnes de animais levadas aos altares dos Ídolos como Júpiter, Diana, Afrotide, Marte etc. Como também nos açougues havia carnes que eram destinadas à celebração dos dias desses Ídolos (I Cor. 10:25). Também são idolatria as festas de batizado perante os Ídolos.
· *8 – CASAMENTO “POR CONTRATO”
Casamento “por contrato” não está previsto em lei e os participantes conviverão regidos por simples contrato de convivência. Não é casamento e . portanto é contrário à doutrina. Aqueles que assim procederem, a rigor legal, não estarão casado mas, apenas unidos de fato, sem a proteção legal e espiritual do casamento.
· *9–MEMBROS DO MINISTÉRIO QUE MUDAM PARA OUTRAS LOCALIDADES
Irmãos anciães, diáconos e cooperadores que mudarem de sua cidade para outra localidade, estão parados em seu ministério, não podendo exercê-lo sem que o ministério da região de onde saíram e o ministério da região para onde se mudaram, decidam.
Fica a irmandade notificada, portanto, que não deve pressionar o ministério da região a respeito desses irmãos voltarem a exercer o ministério e nem forçá-los a ler palavra.
· *10 – “NARGUILÉ´” CACHIMBO DE ÁGUA PARA FUMAR
Há um aparelho chamado “Narguilè” que é uma espécie de cachimbo, cuja fumaça passa pela água, através de uma pequena tubulação, antes de chegar ao fumante. É encontrado em alguns lugares públicos tais como em certos bares, restaurantes etc. Há, também pessoas que o tem em suas casas. É fumo e, como tal, vicia. Alguns o usam para fumar drogas. A irmandade não deve fazer uso disso.
· *11 – VISITAS A ENFERMOS – PRUDÊNCIA
Visitas a enfermos não devem ser prolongadas, devem ser rápidas. A oração não deve ser prolongada nem em voz muito alta (principalmente em hospitais). Em residências, se Deus der de ter uma parte da palavra ou cantar um hino, conforme o estado do enfermo, tudo deve ser feito, com entendimento e com a guia de Deus. Grupos de visitas não abram a oração “em nome do Senhor Jesus” Oração não se abre.
· *12 – PROFECIAS
Pareceu bem ao ministério pôr a irmandade a par da grave situação ocasionada pela correria do povo atrás de profecias, revelações, orações exageradas e pelo espírito de imitação dos verdadeiros dons, espírito esse que se espalhou por toda a parte. Muitos buscam profecias para ter respostas sobre casamentos, negócios e tantos outros assuntos, com orações que se prolongam pela madrugada. A Palavra pregada nas congregações vem sendo posta em segundo lugar. Muitos dão mais valor à profecia do que à própria palavra. E este escrito “engrandecestes a tua Palavra acima de todo teu nome” (salmo 138, v2) Outros são enganados por falsas profecias e têm sofrido transtornos materiais e espirituais. Muita coisa estranha tem surgido provocando estragos irreparáveis. Entrou a desordem nesse setor. Todos temos que parar e refletir sobre essa advertência, para benefício da Obra, mantendo, acima de tudo a unidade de espírito. Exortamos a irmandade a voltar à simplicidade que sempre tivemos desde o princípio, de buscar a Santa Palavra para saber a vontade do Senhor, terminando com correrias à procura de outras respostas. Aconselhamos a irmandade a ir para casa após o terminado o culto, meditando na Palavra. Não se reúnam para orar procurando orientações por profecias e revelações. Os prudentes aceitarão e obedecerão. Os demais levarão a responsabilidade pelos prejuízos e desunião que vêm ocorrendo.
· *13 – BENÇÃO NUPCIAL
Nos casamentos, não costumamos nos referir à oração como sendo uma “bênção nupcial”. Costumamos dizer “Vamos fazer uma oração para pedir as bênçãos de Deus sobre os noivos”. Outrossim, orientamos os jovens, mostrando-lhes que a nossa doutrina recomenda, para o matrimônio que o mesmo seja realizado perante a autoridade legalmente constituída, ou seja, o juiz de paz.
= ATENÇÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR SÃO SÓ PARA O MINISTÉRIO
· 14 – BUSCAR OS DONS DE DEUS
Não obstante os tópicos de 1999, 2000, 2001 e 2008, muitos continuam não obedecendo: marcam cultos de busca de dons, chamam irmãos de fora para atender, há gritaria, barulho e manifestações estranhas a sã doutrina. Em face disso, delibera-se permanecer no seguinte ensinamento: “O ministério deve exortar a irmandade a buscar os dons de Deus e a promessa do Espírito Santo com evidência de novas línguas. Quando Deus fizer sentir ao ancião que estiver presidindo, na última oração a irmandade poderá ficar um pouco mais tempo ajoelhada (não em todos os cultos, mas periodicamente), aguardando a promessa do Espírito Santo com evidência de novas línguas e os demais dons de Deus.”
· 15 – CASAMENTO
Unir-se antes do casamento é considerado pecado de fornicação. Aqueles que assim o procederem não deverão orar, nem testemunhar e nem chamar hinos nos cultos. Sendo músico ou organista, também não deverão tocar. Se tiverem algum cargo na Obra de Deus, serão destituídos.
Alguns desses casais, depois de um certo tempo, pedem ao ministério a reconsideração de seus casos. Após alguns anos, o ministério poderá reconsiderar o assunto. Não se pode estipular o número de anos, mas exortar a que o ministério deixe guiar por Deus, acompanhe a vida do casal e deixe passar os anos para que sintam o peso do que fizeram.
Irmãs e irmãs nessas condições não poderão ser indicados para nenhum ministério ou cargo que dependa de confirmação em oração.
· 16 – ORDEM NAS REUNIÕES MINISTERIAIS
Exorta-se aos servos de Deus a que não se preocupem em guardar bíblias e hinários quando o que está presidindo estiver falando as palavras de encerramento. Todos devem estar em comunhão com Deus para dar exemplo à irmandade.
Outrossim, foi observado nas reuniões do ministério que, terminada a exortação da Palavra muitos se levantam e se retiram, antes do encerramento da reunião.
· 17 – CASAMENTO CIVIL E RELIGIOSO – DIFERENÇA
Os arts. 1515/1516 do Código Civil consagram que o casamento religioso, ou seja, aquele realizado como sacramento ou de acordo com a doutrina de determinada religião e levado a registro no cartório de registro civil, equipara-se ao casamento civil. Todavia, nossa doutrina não consagra e nem o nosso Estatuto prevê o casamento religioso. Logo, não existe ato religioso em nosso meio a se equiparar ao civil e , por outro lado, o casamento civil tem como única autoridade celebrante o Juiz de Paz, que é investido de autoridade na forma da lei.
Em vista disto, os nosso irmãos do ministério não podem realizar casamentos, para permanecermos no ensinamento que desde o principio desta Obra temos recebido.
Para fins de batismo deve ser observado que o casamento feito em qualquer denominação religiosa, só tem efeito se registrado em cartório de registro civil.
· 18 – MEMBROS DO MINISTÉRIO QUE MUDAM PARA OUTRA LOCALIDADE
Irmãos anciães, diáconos e cooperadores que mudarem de sua cidade para outra localidade, estarão parados em seu ministério, não poderão exercê-lo sem que o ministério da região de onde saíram e o da região para onde mudaram decidam. Eles mesmos deverão acomodar-se e abster-se de ler a palavra.
Outrossim, aqueles que, depois de um certo tempo, voltarem a exercer oi ministério, deverão acomodar-se na posição que lhes couber, em face daqueles que já estão colocados.
· 19 – IDADE MÍNIMA PARA PARTICIPAR DA SANTA CEIA
Em virtude do desconhecimento que alguns manifestaram quanto a essa parte, não sabendo orientar quem perguntou, damos novamente o esclarecimento de que, mesmo que alguém tenha sido batizado nas águas e tenha recebido a Promessa, somente poderá participar da Santa Ceia a partir de 12 anos de idade.
· 20 – SERVIÇO DIVINO DE FUNERAL PARA NÃO BATIZADOS
Há casos de filhos de nosso irmãos, tementes à Deus que não chegaram a ser batizados mas que tinham bom testemunho, não se corromperam e vieram a falecer. Nestes casos, podermos fazer o serviço divino de funeral. Os servos de Deus orarão e farão a vontade de Deus, segundo a guia do Espírito Santo.
· 21 – ORDENAÇÃO DE NOVOS OBREIROS
Não convém que nas ordenações, os irmãos do ministério que subiram ao púlpito, passem pelo microfone e se apresentem, dando seu nome, ministério e localidade que atende. Essa apresentação não é necessária. O objetivo de se levantar no púlpito é para demonstrar a comunhão do ministério naquela ordenação.
· 22 – PREGAÇÃO DE PALAVRA NAS ORDENAÇÕES
Tem havido divergência a esse respeito, isto é, se devem ser pregada duas Palavras nas ordenações ou apenas uma. Geralmente, nas ordenações, Deus dá a seus servos a leitura do capítulo 3 da epístola A Timóteo ou o capítulo 1º da epístola A Tito. As duas, entretanto, a respeito das qualidades que devem ter o presbítero e o diácono, são dirigidas aos servos não à irmandade.
Quanto a pregação nas ordenações, deve ser uma só, na qual Deus dará, além dos conselhos dirigidos aos servos que vão ser ordenados, a porção dirigida à irmandade, em geral
· 23 – LOCAL E OCASIÃO DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS OBREIROS – ANCIÃES E DIÁCONOS
O ministério delibera que as apresentações de novos Anciãos e Diáconos devem ser realizados somente por ocasião das Reuniões Gerais Anuais de ensinamentos (Assembléias), que são realizadas em cada Estado do Brasil, na cidade sede de cada Estado. Nos Estados onde são realizadas mais de uma assembléia, so se orara na reunião ou local onde for a principal do Estado. Ex. Paraná: Há assembléias em Apucarana, Curitiba e Cascavel, porém se orará apenas na principal que é Apucarana; Minas Gerais: Há assembléias em Belo Horizonte, Uberlândia, Montes Claro e Governador Valadares. Porém se orará somente em Belo Horizonte; Bahia: há assembléias em Salvador, Guananbi, Itabuna, Juazeiro e João Dourado, porém se orará na assembléia em Salvador.
Para o Estado de São Paulo não se orará na Assembléia devido ao acúmulo de reuniões, porém, se orara em um, dois ou três dias a serem previamente marcados.
Fora dessas ocasiões acima, não se orará para apresentação de novos obreiros (Ancião e Diácono)
Para Ancião e Diácono do exterior, continuará como está, orando-se nos próprios paises, nas suas respectivas reuniões gerais anuais de ensinamentos (Assembléias), porém, se houver alguma necessidade, poderá ser trazida para ser considerada em São Paulo, na reunião dos anciãos mais antigos no ministério.
· 24 – PRECAUÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE NOVOS OBREIROS
Antes de se apresentar algum irmão para o ministério, deve-se observar se trouxe carta de apresentação de todas as cidades onde morou, ou seja, desde a sua origem, além de uma informação precisa do ministério de onde procedeu. Essa precaução se faz necessária porque, se lhe for dado cargo e ele se mudar ou voltar para a 1º cidade de onde veio, poderá causar divergência entre o ministério e murmuração da irmandade.
· 25 – SUICÍDIO – IRMÃOS ASSASSINADOS – SANTO SERVIÇO DE FUNERAL
Não se faz o santo serviço no funeral para quem se suicida. Faz-se uma oração para conforto da família. O servo que for atender deixe-se guiar por Deus. Quanto a irmãos que foram assassinados, deve-se averiguar se a pessoa tinha bom testemunho. Houve irmãos que foram mortos por assaltantes, mas temiam a Deus. Certamente o Senhor permitiu que morressem dessa forma.
· 26 – EXECUÇÃO DE DELIBERAÇÕES MATERIAIS
É tradição antiga na Obra de Deus que não convém aos membros do ministério se envolver. Pessoalmente, em questões matérias para que não fique prejudicado o atendimento da parte espiritual. Por isso, os artigos 33 e 36 do nosso Estatuto dispõem que as deliberações sobre questões materiais deverão ocorrer em reuniões conjunta do ministério e administração, competindo sua execução, a partir daí. A Administração, que deverá prestar contas desse trabalho ao ministério nas reuniões. O ministério (ancião, diácono e cooperadores)deverá se abster de interferir diretamente em negócios (compra e venda) e de se envolver na execução das questões materiais a cargo das administrações (projetos, construções, reformas etc...) para que o tão importante trabalho espiritual de cada um não fique prejudicado por esse envolvimento nessas questões materiais.
A interferência de membros do ministério em negócios de compra e venda de matérias da congregação, poderá comprometer sua credibilidade perante a irmandade, estando sujeito a envolvimento em questões econômicas com acusações de vantagens sempre infundadas, mas que poderiam por em dúvida a credibilidade da pregação.
· 27–COLETAS PARA OUTRA FINALIDADES E PARA OUTRAS LOCALIDADES
Conforme ensinamentos anteriores, não se deve anunciar a irmandade coletas para outras finalidades a não ser as normais já determinadas. Coletas para outras localidades deverão primeiramente ser consideras pelo ministério em reunião regional e, caso seja aprovada,,deverá se lavrada em ata e a irmandade deverá saber o motivo e sua finalidade. A irmandade deve entregar as contribuições nas congregações e não à pessoas interessadas, nem fazer depósitos dessas coletas em contas bancárias particulares, em nome dessa pessoa.
O resultado final deverá ser contabilizado no local e encaminhado à referida localidade por via bancária. Pela administração. A verba não deverá ser levada por mãos próprias.
· 28 – CULTO DE COLETA – NÃO DEVE EXISTIR
Os cultos são para louvores e súplicas a Deus, Quando houver necessidade de se falar em coletas no culto, pode-se apenas avisar a irmandade que num próximo culto, será apresentada uma necessidade. Não deve ser usado o termo “culto de Coleta”
· 29 – VIAGENS AO CONTINENTE AFRICANO
Esta reunião é de parecer que os irmãos do ministério, seja do Brasil ou de outros paises, que sentirem de viajar para a África deverão, previamente, comunicar-se e estar em comunhão do conselho de anciães que prestam atendimento naquelas nações, os quais darão a devida orientação. Se não viajarem juntos do servos que atendem a África, deverão portar carta de recomendação dos mesmos.
· 30 – PRESIDÊNCIA DO CULTO – HORA DA PALAVRA
Quem estiver presidindo, após o hino da Palavra poderá dizer “aguardemos pelo conselho da Palavra de Deus”. Não há necessidade de dizer “Deus seja louvado”. Se ele mesmo for exortar a Palavra, também não precisa dizer “Deus seja louvado”. Um servo que não estava presidindo o culto e se levantar para pregar a Palavra, este sim deve dizer “Deus seja louvado”.
Se quem, estiver presidindo for testemunhar, também não precisa dizer “Deus seja louvado”.
· 31 – LIBRAS – LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS
A tradução de LIBRAS, nos cultos da congregação Cristã no Brasil, só pode ser executada por membros da igreja que tenham realizado o curso nos termos dos ensinamentos aprovados na reunião ministerial em São Paulo e os sinais devem ser executados exatamente como aprovados nessa mesma reunião.
Aqueles que já possuem a técnica podem se submeter ao teste, devendo, para tanto, procurar os irmãos anciãos da localidade para serem encaminhados.
· 32 – ORAÇÕES E PROFECIAS
Estamos novamente às voltas com orações e profecias e a irmandade está sendo atraída por coisas estranhas que estão acontecendo. Alguns irmãos, já com anos de ministério, estão atrás disso novamente. Muitos dos que se envolveram com isso provocaram verdadeiras ruínas na Obra de Deus; Muitos foram manchados sem dever nada e outros foram justificados devendo muito. Esse espírito esta novamente tomando força. Devemos tomar cuidado, ir aos pés do Senhor para não sermos enganados por espíritos estranhos. Os envolvidos serão chamados e advertidos.
Estamos atravessando dias difíceis e o inimigo está procurando fazer de tudo para ver se consegue dispersar algumas almas. Nas igrejas se vê um pouco de falta de doutrina e muita irmandade nova não é ensinada. A maioria dos acontecimentos é com famílias novas na graça, que não tem o necessário conhecimento e aceita tudo o que ouvem, como se fosse Deus falando. Muitos desses que se dizem profetas comem, bebem, dormem em casa da irmandade, viajam às custas da irmandade.
O Senhor não engana ninguém, é três vezes Santo. É tempo de ensinar a igreja, tempo de doutrina, de ensinamento; O conselho não pode faltar na igreja. Aquele que conhece a voz do Senhor, não anda atrás do homem. Há palavras que são acaloradas, mas que não edificam a alma, para que o povo se salve. É preciso muita oração para ser revestido por Deus, para que o povo entenda conheça melhor a Obra de Deus, tenha temor de Deus para andar neste mundo como um santo homem, como uma santa mulher.
· 33 – PONTO DOUTRINAL-CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PALAVRAS QUE SE PRONUNCIAM AO BATIZAR – Tópico de 1969
O saudoso servo de Deus irmão ancião Louis Francescon, deixou-nos esclarecidos sobre este ponto. O modo de batizar e a missão de batismo encontram-se em Mateus 28 v.19 “Portanto ide, ensinai todas as nações, batizando-as em nome do Pai, e do filho e do Espírito Santo”. A palavra “ide” exprime a ordem que Jesus nos dae, conseguentemente, a missão com a qual Ele nos envia. O mandamento de batismo encontra-se em Atos dos Apóstolos 2 v. 38 “Arrependei-vos e cada um de vós seja batizado Em nome de Jesus Cristo” para perdão dos pecados. Unindo-se o que vem dito nessas duas passagens, encontramos as palavras a serem ditas no batismo:
“Irmão, Em nome de Jesus Cristo te batizo, Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.
· 34 – EM NOME DE JESUS OU EM NOME DO SENHOR JESUS – Tópico de 1969
A diferença no emprego destas expressão no Novo testamento “Em nome de Jesus” é frase usada na apresentação da salvação ao pecador e sempre que a expressão é dirigida a pessoa não crente, conforme podemos ver claramente nos seguintes pontos: Atos 2-2:38 – 3:6 – 4:10 e Romanos 6:3 “Em nome do Senhor Jesus” é frase usada quando a palavra se dirige aos salvos, e aos crentes conforme os capítulos Atos 8:16 – 19:5 – Colossenses 3:17 e I Aos Coríntios 5:4. O filho de Deus veio a este mundo tendo duas naturezas. A natureza “Humana” e a natureza “Divina”. Por isso ele vem chamado: verdadeiro homem e verdadeiro Deus. Como homem padeceu na cruz, para remir a humanidade. Como homem conheceu a morte e desceu ao sepulcro. Nós quando cremos em Jesus Cristo e o recebemos por fé, ao sermos batizados, na semelhança do sepultamento morremos com Cristo. Mas o Senhor Jesus venceu a morte. Esta não o pode reter. Ele ressuscitou ao terceiro dia, triunfante e glorioso. Depois da ressurreição é que Deus o fez Senhor e Cristo. E nós quando saímos das águas do batismo ressurgimos em novidade de vida, tendo em nós a vida de Cristo. Temos a natureza do homem glorificada em nós mesmos. O primeiro batismo na igreja Apostólica foi feito em nome de Jesus Cristo. E não Em nome do Senhor Jesus Cristo. Nesta reunião aprendemos doutrina que não é ponto de vista deste ou daquele, mas a Santa Verdade encontrada na Palavra de Deus.
?35 – AFASTAMENTO DE ADMINISTRADOR
Os administradores são colocados em seus cargos através de confirmação em oração, como é característica em todos os cargos administrativos da Congregação. O mandato temporal previsto no Estatuto para os administradores tem objetivos meramente legais, pois a oração a Deus não é feita com limite temporal, isto é, pelo período do primeiro mandato, mas indefinidamente. Assim, o afastamento ou eventual não recondução de administrador ao cargo administrativo deverá se verificar pelos motivos mencionados no art. 9º do Estatuto, sob pena de menosprezo da oração realizada. Quando o administrador se revelar com falta de habilidade para aquela função dever-se-á, no amor de Deus, conversar com o mesmo e deslocá-lo para outra função compatível na própria Administração.
TÓPICOS ADMINISTRATIVOS
· 1 – RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES PARA O RELATÓRIO ANUAL E CARTÕES DE INGRESSO
Cada administrador deverá nomear dois ou três irmãos, administradores ou colaboradores da Administração, que serão responsáveis por todas as informações referentes a alterações no Relatório (endereço, dados cadastrais, dias de culto, ministério, etc) e cartões de ingresso para acesso às reuniões. O objetivo desse trabalho é o de garantir a exatidão das informações que irmão constar no Relatório anual.
Esses irmãos terão responsabilidades de coletar, junto ao ministério e a Administração, os dados que serão encaminhados ao setor de alteração de Relatório, na Administração São Paulo, e ainda, a responsabilidade de encaminhar os cartões de ingresso aos irmãos de ministério.
Também verificarão as informações constantes no Relatório correspondente à Administração a que pertencem, evitando assim que o Relatório seja publicado com dados incorretos. As regionais devem cobrar, das Administrações agregadas, as providências necessárias ao atendimento destas instruções.
?2 – COMPRA, VENDA E REFORMA DE IMÓVEIS – APROVAÇÃO
Após deliberação em reunião de cada Administração, toda compra, venda, construção e/ou reforma deverá ser submetida a aprovação em reunião regional, com a presença do Conselho de Anciães, Diáconos e a Administração interessada (art. 33 do Estatuto)
?3 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA EVITAR ACIDENTES
Cada congregação deverá possuir um grupo de manutenção preventiva, como já orientado pela Administração São Paulo, devendo reunir-se periodicamente, com ata, para tratar da permanente conservação dos prédios, evitando ter que realizar custosas reformas que, muitas vezes, equivalem em meses, revisar os telhados e suas estruturas, bem como outros itens de segurança prevenindo-se acidentes, conforme consta do nosso Manual.
?4 – ABERTURA DE CASAS DE ORAÇÃO
Os documentos referente à abertura de casas de oração deverão ser remetidos à Administração Regional que após análise dos mesmo, comunicará ao Departamento de Patrimônio
· 5 – RELATÓRIO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – O QUE DEVE CONSTAR
No Relatório da Assembléia Geral Ordinária deve constar o movimento espiritual e material da Obra de Deus no exercício anterior, ou seja, a) o total de irmãos e irmãs que foram batizados; b) o total dos que participaram da Santa Ceia; c) o total de bíblias e hinários à irmandade e seus respectivos valores; d) os novos Obreiros que o Senhor levantou, ou seja, anciãos, diáconos, cooperadores do oficio ministerial e cooperadores de jovens e menores; e) os imóveis adquiridos e/ou alienados; f) as construções entregues; g) as construções em andamento; h) as reformas entregues e as que estão em andamento; i) as oficializações de salas de oração. Deverão constar também, os balanços patrimoniais encerrado no exercício anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal, a composição da Administração para o triênio e a composição do Conselho fiscal, com duração de 1 (um) ano.
Não deverá constar o nome de irmãos da Obra da Piedade, nem de encarregados regionais ou locais de orquestra, nem de músicos, organistas, porteiros ou irmãos com qualquer outro cargo na congregação.
· 6 – ADMINISTRAÇÃO-CONSULTAS
As Administrações que tiverem qualquer dúvida quanto a assuntos ou procedimentos administrativos, deverão consultar as responsáveis regionais e não dirigir-se diretamente à Administração São Paulo.
TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE
ATENÇÃO: OS TÓPICOS ASSINALADOS COM (*) DEVERÃO SER LIDOS NAS CONGREGAÇÕES, PERANTE A IRMANDADE.
?*1 – IDOSOS/INTERNAÇÃO EM ASILOS
Conforme mandamento da Palavra de Deus, e também determinação na lei do idoso, é de responsabilidade dos filhos o cuidado dos Pais que são idosos. Não é de responsabilidade do ministério dos diáconos, a não ser que a irmã ou irmão idoso não tenha família e nem meios, tendo necessidade de cuidados especiais.
?2 – VIAGENS MISSIONÁRIAS / PROCEDIMENTOS
Em todas as viagens missionárias é necessária a apresentação da autorização de viagens.
O viajante ao receber o envelope, deve conferir a importância, assinar o recibo e se possível o envelope deve ser retirado pelo próprio viajante.
Os documentos de comprovação da viagem devem ser datados do período em que ocorreu a viagem, sendo que o atendimento é por viagem não sendo permitido realizar duas viagens com um mesmo envelope. Os documentos devem ser registrado no campo relativo ao histórico sempre em ordem cronológica de data. O recibo de entrega deve ser devolvido ao irmão que viajou por ocasião da devolução do envelope de viagem.
?3 – ENTREGA DE IMPORTÂNCIAS AO NECESSITADO
Doravante toda a importância relativa ao atendimento da obra da piedade deve conter a assinatura do necessitado. As irmãs da obra da piedade continuam assinando o envelope de atendimento, bem como os Diáconos, e o necessitado deverão assinar no verso do envelope, até que seja confeccionado novo envelope como os espaços já determinados para essa finalidade.
?*4 – TABALHADOR AUTÔNOMO / SERVIÇOS DIVERSOS
Os irmãos que são trabalhadores autônomos e executam serviços diversos, devem contribuir para o INSS, pois é uma garantia para a família em caso de eventual ocorrência, como doença ou morte. Está havendo muitos casos em que o irmão trabalha nessas condições, não se cadastra no INSS e não recolhe a contribuição mensal e, vindo a falecer, em conseqüência deixa a família totalmente desamparada.
?*5 – PESSOAS PEDINTES QUE SE APRESENTAM COMO NOSSOS IRMÃOS
Está havendo muitos casos de pedintes que se apresentam como nossos irmãos, dirigem-se às residências, se dizem crentes da congregação, falam e nome de Servos de Deus, para conseguirem recursos ou algum atendimento. Alegam enfermidades, famílias passando fome, viagens e outras. Devemos estar atentos: caso não conheça a pessoa, não se deve atender nem deixar entrar na residência. Já houve casos de assaltos em casa de nosso irmãos; também não encaminhar essas pessoas ao ministério, a não ser em casos excepcionais.
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